JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0032539-53.2010.4.01.9199

Aposentadoria por idade. Trabalhadora rural. Reconhecimento do direito ao benefício na esfera administrativa. Termo inicial. Correção monetária. Juros de mora

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
29/06/2011
Data de publicação
28/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0032539-53.2010.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. RECONHECIMENTO DO DIREITO AO BENEFÍCIO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. VERBA HONORÁRIA. 1. Esgotada a questão meritória ante a concessão administrativa do benefício previdenciário à requerente. Reconhecimento pelo réu do direito pleiteado. 2. Ausente a comprovação do prévio requerimento administrativo, a data do ajuizamento da ação deve ser o termo inicial do benefício. 3. Correção monetária aplicada nos termos da Lei n° 6.899/81, observando-se os índices previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal, incidindo desde o momento em que cada prestação se tornou devida. 4. Juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, em relação às parcelas a ela anteriores, e de cada vencimento, quanto às subseqüentes, até a entrada em vigor da Lei nº 11.960/2009, a partir de quando os juros de mora incidirão à razão de 0,5% ao mês, ou com outro índice de juros remuneratórios das cadernetas de poupança que eventualmente venha a ser estabelecido. 5. Verba honorária mantida em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. 6. Apelação desprovida. 7. Remessa oficial parcialmente provida.

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