JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0032514-40.2010.4.01.9199

Aposentadoria por idade. Trabalhadora rural. Início de prova material. Ausência de interesse recursal. Apelação não conhecida. Julgamento antecipado da lide

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
29/06/2011
Data de publicação
28/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0032514-40.2010.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE PROVA TESTEMUNHAL. 1. Sentença favorável ao INSS afasta o sentido da irresignação em apelo. 2. É entendimento desta Corte que o início de prova material dissociada da prova testemunhal é insuficiente à concessão de aposentadoria rural por idade, porque, embora comprove a qualidade de trabalhador rural, não é bastante para determinar o tempo de serviço de atividade rurícola. 3. Sentença anulada com a determinação de retorno dos autos à origem, em face da inaplicabilidade do procedimento previsto pelo art. 515, § 3º, do CPC. 4. Apelação da autora prejudicada. 5. Apelação do INSS não conhecida. 6. Remessa oficial provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • julgou prejudicada a apelação da autora
  • não conheceu da apelação do INSS e deu provimento à remessa oficial
  • para anular a sentença.