Aposentadoria rural. Amparo social ao idoso. Recebimento. Omissão. Existência
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 29/06/2011
- Data de publicação
- 28/07/2011
- Tipo de recurso
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
- Número
- TRF1-0031289-82.2010.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA RURAL. AMPARO SOCIAL AO IDOSO. RECEBIMENTO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração possuem função processual específica, que consiste em integrar, retificar ou complementar a decisão embargada. 2. O benefício de Amparo Social ao Idoso não pode ser cumulado com o de aposentadoria rural por idade, devendo o INSS proceder à implantação do novo benefício, descontados os valores pagos a tal título. 3. Embargos de Declaração parcialmente acolhidos, sem modificação da conclusão do julgado.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- acolheu parcialmente os embargos de declaração.
