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TRF1PrevidenciárioEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)TRF1-0031289-82.2010.4.01.9199

Aposentadoria rural. Amparo social ao idoso. Recebimento. Omissão. Existência

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
29/06/2011
Data de publicação
28/07/2011
Tipo de recurso
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
Número
TRF1-0031289-82.2010.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA RURAL. AMPARO SOCIAL AO IDOSO. RECEBIMENTO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração possuem função processual específica, que consiste em integrar, retificar ou complementar a decisão embargada. 2. O benefício de Amparo Social ao Idoso não pode ser cumulado com o de aposentadoria rural por idade, devendo o INSS proceder à implantação do novo benefício, descontados os valores pagos a tal título. 3. Embargos de Declaração parcialmente acolhidos, sem modificação da conclusão do julgado.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • acolheu parcialmente os embargos de declaração.