Petição inicial. Falta de indicação do endereço correto do réu. Ausência de manifestação da parte autora acerca da omissão. Indeferimento da inicial
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 27/06/2011
- Data de publicação
- 28/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0031243-59.2011.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DO ENDEREÇO CORRETO DO RÉU. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA ACERCA DA OMISSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ARTS. 295, VI E 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Sendo oportunizado à parte emendar a inicial, sem que haja manifestação a esse respeito, correta a decisão que extingue o feito, sem julgamento de mérito, nos termos dos arts. 295, VI, e 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Precedentes. 2. Na hipótese dos autos, a parte autora foi intimada para indicar corretamente o endereço de domicílio e residência, já que constava na inicial endereço para intimações e afins, mas quedou-se silente. 3. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
