JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0029118-63.2004.4.01.3800

Revisão de benefício. Afastamento dos tetos do salário de contribuição e do salário de benefício. Impossibilidade. Art. 28, § 5º, da lei nº 8.212/91

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
27/06/2011
Data de publicação
28/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0029118-63.2004.4.01.3800

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. AFASTAMENTO DOS TETOS DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO E DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 28, § 5º, DA LEI Nº 8.212/91. ART. 29, § 2º, DA LEI Nº 8.213/91. CONSTITUINALIDADE. PRECEDENTES. 1. A limitação dos valores dos salários de contribuição possui assento no art. 28, § 5º, da Lei nº 8.212/91, com suas ulteriores modificações referentes ao valor monetário do referido teto. 2. Nessa quadra, a aludida limitação legal impõe para o segurado do RGPS o ônus de ter seus proventos previamente limitados independente do valor de sua remuneração laboral, trazendo compensação a esse gravame a limitação também ao valor de suas contribuições. 3. Os documentos trazidos com inicial indicam os salários de contribuição para fins de cálculo da contribuição patronal, que não é limitada ao aludido teto do prefalado art. 28, § 5º, já que ela é calculada sobre a folha de salários do empregador. Em se tratando de benefícios de natureza previdenciária, a prescrição alcança as prestações vencidas no qüinqüênio anterior ao ajuizamento da ação. 4. A jurisprudência firmada no âmbito do STF, do STJ e desta Corte, consolidou o entendimento pela constitucionalidade da limitação estabelecida pelo art. 29, § 2º, da Lei nº 8.213/91. 5. Apelação desprovida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.