Aposentadoria rural. Prévia postulação administrativa. Desnecessidade. Princípios da separação dos poderes e da inafastabilidade da tutela jurisdicional
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 29/06/2011
- Data de publicação
- 28/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0029071-47.2011.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL. PRÉVIA POSTULAÇÃO ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA INAFASTABILIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS NO ATO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. TESTEMUNHAS ARROLADAS NA INICIAL. SENTENÇA ANULADA. 1. Para propositura de ação previdenciária não há necessidade do anterior exaurimento da via administrativa ou de sua prévia provocação. Precedentes. 2. Inexiste violação ao princípio da Separação dos Poderes na admissão do feito sem a necessidade de prévia postulação administrativa, visto que o que se busca assegurar com a deliberação acima mencionada é o pleno acesso do jurisdicionado ao Poder Judiciário, sem lhe impor o indevido condicionamento da análise de sua pretensão ao prévio exame da Autarquia previdenciária. 3. Sentença anulada, devendo os autos retornar à origem para regular prosseguimento do feito. 4. Apelação provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
