JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0026408-62.2010.4.01.9199

Aposentadoria por idade. Trabalhador(a) rural. Início de prova material. Inexistência. Benefício indevido. Decisão desfavorável

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
29/06/2011
Data de publicação
28/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0026408-62.2010.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR(A) RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. INEXISTÊNCIA. BENEFÍCIO INDEVIDO. DECISÃO DESFAVORÁVEL. EFEITOS DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER ALIMENTAR. VALOR INCERTO DA CONDENAÇÃO. REMESSA TIDA POR INTERPOSTA. 1. Porquanto de valor incerto a condenação contida no comando sentencial, resta inaplicável à espécie a regra inserta no § 2º do art. 475 do CPC. 2. A debilidade das provas apresentadas impede a concessão do benefício requestado, reformando-se, pois, a sentença recorrida. 3. Considerando-se a hipossuficiência da segurada e o fato de ter recebido de boa-fé acréscimo no seu benefício por decisão judicial, fundamentada e, à época, confortada em sólida jurisprudência, mostra-se inadequado o desconto das parcelas eventualmente percebidas, especialmente ante o caráter alimentar dessas verbas. 4. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, providas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação e à remessa oficial
  • tida por interposta.