Revisão de benefício. Cálculo da renda mensal inicial. Atualização dos salários de contribuição. Lei nº 8.880/94
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 27/06/2011
- Data de publicação
- 28/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0032204-68.2009.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL. ATUALIZAÇÃO DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. LEI Nº 8.880/94. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ANTERIOR A FEVEREIRO DE 1994. INCABÍVEL O IRSM DE FEV/94 NO PERCENTUAL DE 39,67%. 1. Na atualização dos salários de contribuição para apuração da renda mensal inicial dos benefícios previdenciários concedidos a partir de fevereiro de 1994, deve-se incluir o IRSM do referido mês, correspondente a 39,67%, nos termos do art. 21, parágrafo 1º, da Lei nº 8.880/94. 2. No caso submetido ao crivo jurisdicional, tendo sido o benefício previdenciário do autor concedido em período muito anterior, não faz jus o requerente ao percentual de 39,67%, correspondente ao IRSM do mês de fevereiro de 1994, tendo em vista que o referido mês não integrou o período básico de cálculo de seu benefício previdenciário. 3. Ressalta-se, também, que conforme restou consignado na sentença recorrida: "... a prova técnica realizada confirma não ter o autor direito ao IRSM de 39,67% citado na inicial, porquanto esclarece ter o valor inicial do benefício sido calculado corretamente, bem como ter sido aplicado os índices de correção anual determinado pela legislação em vigor na época". 4. Deixa-se de apreciar o pedido de justiça gratuita, tendo em vista que já houve o deferimento da gratuidade requerida pelo Magistrado a quo (fl. 20). 5. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
