Impugnação à assistência judiciária gratuita. Lei 1.060/50. Rendimentos mensais equivalentes a dez salários mínimos
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 29/06/2011
- Data de publicação
- 28/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0003180-65.2009.4.01.3000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. LEI 1.060/50. RENDIMENTOS MENSAIS EQUIVALENTES A DEZ SALÁRIOS MÍNIMOS. 1. A simples afirmação de hipossuficiência financeira é o bastante para que a parte faça jus ao benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 17 da Lei 1.060/50, desde que não haja prova em contrário. 2. De acordo com o entendimento firmado pela Primeira Seção deste Tribunal, o benefício de assistência judiciária gratuita deve ser concedido à parte que perceba rendimentos mensais de até 10 (dez) salários mínimos. 3. A prova dos autos demonstra que a autora percebeu, na data do ajuizamento da ação originária, rendimentos mensais que equivaliam a exatamente 10 (dez) salários mínimos e, assim, é de se lhe reconhecer o direito ao benefício da assistência judiciária gratuita, 4. Apelação provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
