JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0006054-19.2007.4.01.3800

Revisão de benefícios. Rffsa. Complementação de aposentadoria/pensão a cargo da união. Interesse de agir. Existência. Carência de ação afastada

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
29/06/2011
Data de publicação
28/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0006054-19.2007.4.01.3800

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE BENEFÍCIOS. RFFSA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA/PENSÃO A CARGO DA UNIÃO. INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. 1. O só fato de os autores perceberem complementação de aposentadoria/pensão a cargo da União, na condição de ex-ferroviários e/ou pensionistas de ex-ferroviários, não lhes retira o direito de postular a revisão dos seus benefícios previdenciários, uma vez que os benefícios pagos pelo INSS têm disciplina legal própria distinta daquela referente à complementação da União. 2. Como os autores pretendem nesta ação a revisão apenas dos seus benefícios previdenciários e não se questiona nestes autos a complementação de aposentadoria/pensão paga pela União, não há que se falar em falta de intesse de agir, a ensejar a extinção do processo. 3. Apelação provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.