Revisão de benefícios. Rffsa. Complementação de aposentadoria/pensão a cargo da união. Interesse de agir. Existência. Carência de ação afastada
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 29/06/2011
- Data de publicação
- 28/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0006054-19.2007.4.01.3800
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE BENEFÍCIOS. RFFSA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA/PENSÃO A CARGO DA UNIÃO. INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. 1. O só fato de os autores perceberem complementação de aposentadoria/pensão a cargo da União, na condição de ex-ferroviários e/ou pensionistas de ex-ferroviários, não lhes retira o direito de postular a revisão dos seus benefícios previdenciários, uma vez que os benefícios pagos pelo INSS têm disciplina legal própria distinta daquela referente à complementação da União. 2. Como os autores pretendem nesta ação a revisão apenas dos seus benefícios previdenciários e não se questiona nestes autos a complementação de aposentadoria/pensão paga pela União, não há que se falar em falta de intesse de agir, a ensejar a extinção do processo. 3. Apelação provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
