Benefício concedido na vigência da lei 8.213/91. Cálculo da renda mensal inicial. Inclusão do décimo-terceiro salário no cálculo dos salários-de-contribuição
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 27/06/2011
- Data de publicação
- 28/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0011569-32.2010.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONAL. BENEFÍCIO CONCEDIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 8.213/91. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL. INCLUSÃO DO DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO NO CÁLCULO DOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGOS 29, § 3º, DA LEI 8.231/91, E 28, § 7º, DA LEI 8.212/91, AMBOS COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 8.870/94. 1. A Lei 8.213/91, em seu art. 29, estabeleceu a sistemática de cálculo da Renda Mensal Inicial dos benefícios previdenciários considerando a média dos salários-de-contribuição referentes aos últimos 36 (trinta e seis) meses, com a devida atualização monetária. 2. O décimo terceiro salário não integra o salário-de-contribuição para fins de cálculo do salário-de-benefício, consoante expressa disposição do artigo 29, § 3º, da Lei 8.213/91, e do art. 28, §7º, da Lei 8.212/91, na redação em vigor na data da concessão do benefício do autor. 3. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
