TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0013376-53.2011.4.01.9199
Prévio requerimento administrativo. Desnecessidade. Precedentes
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 29/06/2011
- Data de publicação
- 28/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0013376-53.2011.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. 1. Já está consolidado no âmbito desta Corte e do STJ o entendimento segundo o qual é desnecessária a prévia postulação administrativa como condição sine qua non para o manejo de ação judicial na qual se busca concessão de benefício previdenciário. Precedentes. 2. Inexiste violação ao princípio da separação de poderes quando o Poder Judiciário aprecia o pedido que lhe é diretamente formulado. 3. Apelação provida. 4. Sentença anulada.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação e anulou a sentença.
