JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0014811-33.2009.4.01.9199

Revisão de benefício concedido na vigência da lei 8.213/91 e antes da lei 8.870/94. Renda mensal inicial

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
27/06/2011
Data de publicação
28/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0014811-33.2009.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 8.213/91 E ANTES DA LEI 8.870/94. RENDA MENSAL INICIAL. INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA NOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO, PARA FINS DE CÁLCULO DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Lei 8.213/91, em seu art. 29, estabeleceu a sistemática de cálculo da Renda Mensal Inicial dos benefícios previdenciários considerando a média dos salários-de-contribuição referentes aos últimos 36 (trinta e seis) meses, com a devida atualização monetária. 2. Mesmo para os benefícios concedidos antes da Lei 8.870/94, que alterou a redação do art. 28, §7º, da Lei 8.212/91 e do art. 29, §3º, da Lei 8.213/91, o décimo terceiro salário não integra o salário-de-contribuição para fins de cálculo do salário-de-benefício, uma vez que os referidos dispositivos legais, em sua redação original, ao estabelecerem a incidência da contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina, apenas disciplinaram regra de incidência tributária, sem assegurar, todavia, a sua repercussão sobre o valor inicial dos benefícios. 3. Ademais, o sistema previdenciário é contributivo e a incidência da contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina tem por escopo assegurar o pagamento desta vantagem salarial aos benefícios em manutenção. 4. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, providas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação e à remessa oficial
  • tida por interposta.