Revisão de benefício concedido na vigência da lei 8.213/91 e antes da lei 8.870/94. Renda mensal inicial
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 27/06/2011
- Data de publicação
- 28/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0014811-33.2009.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 8.213/91 E ANTES DA LEI 8.870/94. RENDA MENSAL INICIAL. INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA NOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO, PARA FINS DE CÁLCULO DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Lei 8.213/91, em seu art. 29, estabeleceu a sistemática de cálculo da Renda Mensal Inicial dos benefícios previdenciários considerando a média dos salários-de-contribuição referentes aos últimos 36 (trinta e seis) meses, com a devida atualização monetária. 2. Mesmo para os benefícios concedidos antes da Lei 8.870/94, que alterou a redação do art. 28, §7º, da Lei 8.212/91 e do art. 29, §3º, da Lei 8.213/91, o décimo terceiro salário não integra o salário-de-contribuição para fins de cálculo do salário-de-benefício, uma vez que os referidos dispositivos legais, em sua redação original, ao estabelecerem a incidência da contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina, apenas disciplinaram regra de incidência tributária, sem assegurar, todavia, a sua repercussão sobre o valor inicial dos benefícios. 3. Ademais, o sistema previdenciário é contributivo e a incidência da contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina tem por escopo assegurar o pagamento desta vantagem salarial aos benefícios em manutenção. 4. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, providas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação e à remessa oficial
- tida por interposta.
