JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0037713-14.2009.4.01.3400

Exclusão de inscrição no siafi. Registro decorrente de ato de responsabilidade de ex-prefeito de municipalidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
10/06/2011
Data de publicação
29/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0037713-14.2009.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. EXCLUSÃO DE INSCRIÇÃO NO SIAFI. REGISTRO DECORRENTE DE ATO DE RESPONSABILIDADE DE EX-PREFEITO DE MUNICIPALIDADE. ADOÇÃO, PELA ADMINISTRAÇÃO POSTERIOR, DE PROVIDÊNCIAS TENDENTES À RESPONSABILIZAÇÃO DO MESMO. 1. Orientação jurisprudencial assente de que há de ser liberada a inscrição de municipalidade no cadastro do SIAFI, assim em cadastro de inadimplência, se adota a administração posterior à do ex-gestor faltoso as providências tendentes ao ressarcimento ao erário ou à responsabilização do mesmo, como ocorreu na hipótese em causa, em que a administração posterior apresentou contra o ex-prefeito duas representações perante o Ministério Público Federal, promovendo, outrossim, Tomada de Contas Especial. 2. Recurso de apelação e remessa oficial não providos.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à Apelação e à Remessa Oficial.