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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004569-19.1999.4.01.3200

Execução fiscal. Prescrição intercorrente (lei nº. 6.830/80, art. 40 e parágrafos). Oitiva prévia. Sentença proferida após a edição da lei nº. 11.280/2006

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
03/06/2011
Data de publicação
29/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0004569-19.1999.4.01.3200

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (LEI nº. 6.830/80, ART. 40 E PARÁGRAFOS). OITIVA PRÉVIA. SENTENÇA PROFERIDA APÓS A EDIÇÃO DA LEI Nº. 11.280/2006. DESNECESSIDADE. I - Em sede de execução fiscal, opera-se a prescrição intercorrente quando presentes as hipóteses previstas no art. 40, e parágrafos, da Lei nº. 6.830/80, podendo ser decretada após a oitiva prévia da exequente, até a vigência da Lei nº. 11.280/2006, a partir de quando não mais se impõe essa condição, como no caso. II - Apelação desprovida. Sentença confirmada.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
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