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TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0043350-92.2008.4.01.0000

Ação cautelar. Procedência do pedido. Agravo de instrumento. Atribuição de efeitos suspensivo e devolutivo. Impossibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
03/06/2011
Data de publicação
29/07/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0043350-92.2008.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. I - O recurso de apelação interposto contra sentença proferida no processo cautelar deve ser recebido, tão-somente, em seu efeito devolutivo (CPC, art. 520, IV). Precedentes. II - Agravo de Instrumento desprovido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
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