TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0043350-92.2008.4.01.0000
Ação cautelar. Procedência do pedido. Agravo de instrumento. Atribuição de efeitos suspensivo e devolutivo. Impossibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 03/06/2011
- Data de publicação
- 29/07/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0043350-92.2008.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. I - O recurso de apelação interposto contra sentença proferida no processo cautelar deve ser recebido, tão-somente, em seu efeito devolutivo (CPC, art. 520, IV). Precedentes. II - Agravo de Instrumento desprovido.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
