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TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0027197-81.2008.4.01.0000

Execução fiscal. Reforço de penhora. Reabertura de prazo para oposição de novos embargos à execuação. Impossibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
03/06/2011
Data de publicação
29/07/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0027197-81.2008.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REFORÇO DE PENHORA. REABERTURA DE PRAZO PARA OPOSIÇÃO DE NOVOS EMBARGOS À EXECUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - Na espécie dos autos, o reforço da penhora não reabre o prazo para a oposição de novos embargos à execução, ficando eventual impugnação limitada aos aspectos formais da nova constrição judicial. Precedentes. II - Agravo de Instrumento desprovido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo de instrumento.