JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004071-23.2005.4.01.3810

Embargos de terceiro. Ausência de resistência no levantamento da penhora. Honorários advocatícios indevidos

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
10/06/2011
Data de publicação
29/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0004071-23.2005.4.01.3810

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA NO LEVANTAMENTO DA PENHORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS. I - Afigura-se indevida a condenação da União Federal (Fazenda Nacional) no pagamento de honorários advocatícios, na espécie, posto que a exeqüente não se manifestou contrária à liberação da penhora, que incidiu sobre bem de propriedade de terceiros, no caso em exame. Precedentes. II - Apelação provida. Sentença reformada, para excluir a condenação da embargada no pagamento de honorários advocatícios.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.