TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004071-23.2005.4.01.3810
Embargos de terceiro. Ausência de resistência no levantamento da penhora. Honorários advocatícios indevidos
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 10/06/2011
- Data de publicação
- 29/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0004071-23.2005.4.01.3810
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA NO LEVANTAMENTO DA PENHORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS. I - Afigura-se indevida a condenação da União Federal (Fazenda Nacional) no pagamento de honorários advocatícios, na espécie, posto que a exeqüente não se manifestou contrária à liberação da penhora, que incidiu sobre bem de propriedade de terceiros, no caso em exame. Precedentes. II - Apelação provida. Sentença reformada, para excluir a condenação da embargada no pagamento de honorários advocatícios.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
