JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002725-53.2008.4.01.3803

Embargos de terceiro. Compra e venda anterior ao registro da penhora. Constrição insubsistente. Honorários advocatícios a cargo da vencida. Cabimento

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
03/06/2011
Data de publicação
29/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0002725-53.2008.4.01.3803

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. COMPRA E VENDA ANTERIOR AO REGISTRO DA PENHORA. CONSTRIÇÃO INSUBSISTENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A CARGO DA VENCIDA. CABIMENTO. I - Comprovada a aquisição do imóvel penhorado pela embargante, por meio de contrato de compra e venda realizada em momento anterior ao registro da penhora, não merece reparo o julgado monocrático que declarou a insubsistência da constrição efetivada indevidamente. II - Afigura-se devida a condenação da Fazenda Nacional no pagamento de honorários advocatícios, no valor fixado na sentença recorrida, tendo em vista que a apelante se manifestou contrária à liberação da penhora que incidiu sobre bem de propriedade de terceiros, na espécie. Precedentes. III - Apelação desprovida. Sentença confirmada.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
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