JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0042040-70.2007.4.01.3400

Uso de documento falso (art. 304 c/c 297 do cpb). Materialidade e autoria comprovadas. Desconhecimento da falsidade. Dolo. Pena de multa. Sistema trifásico

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
21/06/2011
Data de publicação
29/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0042040-70.2007.4.01.3400

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304 C/C 297 DO CPB). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCONHECIMENTO DA FALSIDADE. DOLO. PENA DE MULTA. SISTEMA TRIFÁSICO. REDUÇÃO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Materialidade e autoria comprovadas. 2. Verifica-se claramente que o recorrente tinha plena consciência da falsidade da Carteira Nacional de Habilitação, tendo se valido do aludido documento falsificado para não se submeter às provas teóricas e práticas para a obtenção da licença de habilitação para dirigir veículos automotores. 3. Redução da pena de multa para 12 (doze) dias multa, considerando as circunstâncias judiciais do art. 59 do CPB, bem como o disposto no art. 49 do CPB. 4. Apelação parcialmente provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento parcial à apelação do réu
  • para reduzir a pena de multa.