Uso de documento falso (art. 304 c/c 297 do cpb). Materialidade e autoria comprovadas. Desconhecimento da falsidade. Dolo. Pena de multa. Sistema trifásico
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 21/06/2011
- Data de publicação
- 29/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0042040-70.2007.4.01.3400
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304 C/C 297 DO CPB). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCONHECIMENTO DA FALSIDADE. DOLO. PENA DE MULTA. SISTEMA TRIFÁSICO. REDUÇÃO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Materialidade e autoria comprovadas. 2. Verifica-se claramente que o recorrente tinha plena consciência da falsidade da Carteira Nacional de Habilitação, tendo se valido do aludido documento falsificado para não se submeter às provas teóricas e práticas para a obtenção da licença de habilitação para dirigir veículos automotores. 3. Redução da pena de multa para 12 (doze) dias multa, considerando as circunstâncias judiciais do art. 59 do CPB, bem como o disposto no art. 49 do CPB. 4. Apelação parcialmente provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento parcial à apelação do réu
- para reduzir a pena de multa.
