JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0039784-23.2008.4.01.3400

Servidão. Usina hidrelétrica. Rede de transmissão. Acordo extrajudicial: Aceitação do preço. Vícios de vontade não demonstrada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
28/06/2011
Data de publicação
29/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0039784-23.2008.4.01.3400

Ementa

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDÃO. USINA HIDRELÉTRICA. REDE DE TRANSMISSÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL: ACEITAÇÃO DO PREÇO. VÍCIOS DE VONTADE NÃO DEMONSTRADA. 1. A negociação extra-judicial (amigável) dando plena quitação e permitindo a instituição de servidão administrativa, impede a rediscussão judicial da indenização, salvo prova incontroversa de vício de vontade, o que não ocorre no caso concreto. 2. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à Apelação.