TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0039784-23.2008.4.01.3400
Servidão. Usina hidrelétrica. Rede de transmissão. Acordo extrajudicial: Aceitação do preço. Vícios de vontade não demonstrada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 29/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0039784-23.2008.4.01.3400
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDÃO. USINA HIDRELÉTRICA. REDE DE TRANSMISSÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL: ACEITAÇÃO DO PREÇO. VÍCIOS DE VONTADE NÃO DEMONSTRADA. 1. A negociação extra-judicial (amigável) dando plena quitação e permitindo a instituição de servidão administrativa, impede a rediscussão judicial da indenização, salvo prova incontroversa de vício de vontade, o que não ocorre no caso concreto. 2. Apelação desprovida.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à Apelação.
