JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0038882-12.2004.4.01.3400

Ação civil pública. Ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário. Ocupação irregular de imóvel funcional. Término de mandato de deputado federal

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
21/06/2011
Data de publicação
29/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0038882-12.2004.4.01.3400

Ementa

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE CAUSA LESÃO AO ERÁRIO. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE IMÓVEL FUNCIONAL. TÉRMINO DE MANDATO DE DEPUTADO FEDERAL. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. LESÃO PATRIMONIAL AO ERÁRIO NÃO DEMONSTRADA. MULTA. 1. "Configura ato de improbidade administrativa que cause lesão ao erário, previsto no art. 10, caput, II, da Lei nº 8.429/92, a conduta de permitir que pessoa física se utilize de bens do acervo patrimonial da União sem observar as regras pertinentes à espécie." 2. "Para a caracterização do ato de improbidade administrativa que cause lesão ao erário é mister a comprovação do dolo ou da má-fé do réu e da existência de concreto prejuízo ao erário." 3. "As provas carreadas aos autos não demonstram que os réus agiram com má-fé e que houve prejuízo ao erário". 4. "A multa pela resistência em entregar imóvel funcional ocupado ilegalmente, prevista no art. 15, I, "e", da Lei 8.025/90, só incide a partir do trânsito em julgado da sentença de reintegração." 5. Precedente desta Corte: AC 2004.34.00.048362-5/DF, Rel. Juiz Tourinho Neto, Terceira Turma, e-DJF1 p.101 de 13/11/2009. 6. Recurso de apelação e remessa oficial, tida por interposta, desprovidos.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial
  • tida por interposta.