Ação civil pública. Ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário. Ocupação irregular de imóvel funcional. Término de mandato de deputado federal
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 21/06/2011
- Data de publicação
- 29/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0038882-12.2004.4.01.3400
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE CAUSA LESÃO AO ERÁRIO. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE IMÓVEL FUNCIONAL. TÉRMINO DE MANDATO DE DEPUTADO FEDERAL. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. LESÃO PATRIMONIAL AO ERÁRIO NÃO DEMONSTRADA. MULTA. 1. "Configura ato de improbidade administrativa que cause lesão ao erário, previsto no art. 10, caput, II, da Lei nº 8.429/92, a conduta de permitir que pessoa física se utilize de bens do acervo patrimonial da União sem observar as regras pertinentes à espécie." 2. "Para a caracterização do ato de improbidade administrativa que cause lesão ao erário é mister a comprovação do dolo ou da má-fé do réu e da existência de concreto prejuízo ao erário." 3. "As provas carreadas aos autos não demonstram que os réus agiram com má-fé e que houve prejuízo ao erário". 4. "A multa pela resistência em entregar imóvel funcional ocupado ilegalmente, prevista no art. 15, I, "e", da Lei 8.025/90, só incide a partir do trânsito em julgado da sentença de reintegração." 5. Precedente desta Corte: AC 2004.34.00.048362-5/DF, Rel. Juiz Tourinho Neto, Terceira Turma, e-DJF1 p.101 de 13/11/2009. 6. Recurso de apelação e remessa oficial, tida por interposta, desprovidos.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial
- tida por interposta.
