Embargos de terceiro. Penhora incidente sobre bem móvel alienado fiduciariamente. Impossibilidade. Insubsistência da constrição
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 03/06/2011
- Data de publicação
- 29/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000060-06.2004.4.01.3900
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA INCIDENTE SOBRE BEM MÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. INSUBSISTÊNCIA DA CONSTRIÇÃO. I - Afigura-se correta a sentença apelada, ao decidir de acordo com as provas constantes dos autos, reconhecendo que o veículo objeto de constrição judicial encontrava-se alienado fiduciariamente e que, nesses casos, o bem passa a pertencer à esfera patrimonial do credor fiduciário e, portanto, não pode ser objeto de penhora no processo de execução, uma vez que o domínio da coisa já não pertence ao executado, mas a terceiro, estranho à relação jurídica. Precedentes do colendo STJ e desta egrégia Corte. II - Apelação desprovida. Sentença confirmada.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
