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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000060-06.2004.4.01.3900

Embargos de terceiro. Penhora incidente sobre bem móvel alienado fiduciariamente. Impossibilidade. Insubsistência da constrição

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
03/06/2011
Data de publicação
29/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000060-06.2004.4.01.3900

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA INCIDENTE SOBRE BEM MÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. INSUBSISTÊNCIA DA CONSTRIÇÃO. I - Afigura-se correta a sentença apelada, ao decidir de acordo com as provas constantes dos autos, reconhecendo que o veículo objeto de constrição judicial encontrava-se alienado fiduciariamente e que, nesses casos, o bem passa a pertencer à esfera patrimonial do credor fiduciário e, portanto, não pode ser objeto de penhora no processo de execução, uma vez que o domínio da coisa já não pertence ao executado, mas a terceiro, estranho à relação jurídica. Precedentes do colendo STJ e desta egrégia Corte. II - Apelação desprovida. Sentença confirmada.

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  • Decisão: A Turma
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