Débitos fiscais. Fazenda pública. Certidão positiva de débitos com efeitos de negativa. Possibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 17/06/2011
- Data de publicação
- 29/07/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0080220-68.2010.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DÉBITOS FISCAIS. FAZENDA PÚBLICA. CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS COM EFEITOS DE NEGATIVA. POSSIBILIDADE. I - A emissão de certidão negativa de débitos ou de certidão positiva de débitos com efeitos de negativa reclama a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários eventualmente existentes, nos termos do art. 151, e incisos, do CTN. II - No caso concreto, em se tratando de ente público, a expedição de certidão positiva, com efeitos de negativa, independe de qualquer garantia, ante a indisponibilidade dos bens públicos. Precedentes. III - Agravo de instrumento provido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento ao agravo de instrumento.
