JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0080220-68.2010.4.01.0000

Débitos fiscais. Fazenda pública. Certidão positiva de débitos com efeitos de negativa. Possibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
17/06/2011
Data de publicação
29/07/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0080220-68.2010.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DÉBITOS FISCAIS. FAZENDA PÚBLICA. CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS COM EFEITOS DE NEGATIVA. POSSIBILIDADE. I - A emissão de certidão negativa de débitos ou de certidão positiva de débitos com efeitos de negativa reclama a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários eventualmente existentes, nos termos do art. 151, e incisos, do CTN. II - No caso concreto, em se tratando de ente público, a expedição de certidão positiva, com efeitos de negativa, independe de qualquer garantia, ante a indisponibilidade dos bens públicos. Precedentes. III - Agravo de instrumento provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento ao agravo de instrumento.