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TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0058790-65.2007.4.01.0000

Exceção de pré-executividade. Imposto de renda. Não retenção. Responsabilidade tributária. Fonte pagadora e contribuinte

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
03/06/2011
Data de publicação
29/07/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0058790-65.2007.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMPOSTO DE RENDA. NÃO RETENÇÃO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. FONTE PAGADORA E CONTRIBUINTE. I - Não se conhece do recurso interposto, na parte em que trata de matéria não discutida na decisão agravada, que somente foi inaugurada nesta fase recursal. II - A omissão da fonte pagadora no recolhimento do tributo devido não exclui a responsabilidade do contribuinte pelo pagamento do imposto, o qual fica obrigado a declarar o valor recebido em sua declaração de ajuste anual. Precedentes do colendo STJ e deste Tribunal. III - Em sendo assim, não merece reforma a decisão agravada, que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta pelo agravante, em que pretendia ver reconhecida a sua ilegitimidade para figurar no pólo passivo da execução fiscal, que tem por objeto débitos de imposto de renda não retidos na fonte. IV - Agravo parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido.

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