JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0054934-44.2007.4.01.9199

Execução fiscal. Conselho regional de farmácia. Processo adminstrativo fiscal. Ausência de notificação para apresentar defesa

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
10/06/2011
Data de publicação
29/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0054934-44.2007.4.01.9199

Ementa

EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. PROCESSO ADMINSTRATIVO FISCAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAR DEFESA. NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO (CDA). I - Não constando no Processo Administrativo Fiscal a regular notificação do apelado para apresentar defesa administrativa, como requisito obrigatório para inscrição do débito e posterior cobrança executiva, afigura-se nulo o título extrajudicial que embasou a execução em referência. II - Apelação desprovida. Sentença confirmada.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à apelação.