TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0054934-44.2007.4.01.9199
Execução fiscal. Conselho regional de farmácia. Processo adminstrativo fiscal. Ausência de notificação para apresentar defesa
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 10/06/2011
- Data de publicação
- 29/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0054934-44.2007.4.01.9199
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. PROCESSO ADMINSTRATIVO FISCAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAR DEFESA. NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO (CDA). I - Não constando no Processo Administrativo Fiscal a regular notificação do apelado para apresentar defesa administrativa, como requisito obrigatório para inscrição do débito e posterior cobrança executiva, afigura-se nulo o título extrajudicial que embasou a execução em referência. II - Apelação desprovida. Sentença confirmada.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à apelação.
