JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0043602-73.2010.4.01.3800

Contribuição previdenciária. Incidência sobre os quinze primeiros dias de afastamento pagos pelo empregador que antecedem a concessão de auxílio doença

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
10/06/2011
Data de publicação
29/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0043602-73.2010.4.01.3800

Ementa

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE OS QUINZE PRIMEIROS DIAS DE AFASTAMENTO PAGOS PELO EMPREGADOR QUE ANTECEDEM A CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA. IMPOSSIBILIDADE. VERBA INDENIZATÓRIA. PRELIMINARES DE DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO QUINQUENAL AFASTADAS. I - Na espécie dos autos, não há que se falar em decadência, porquanto o ato coator expressa relação jurídica sucessiva e a impetração veicula pretensão declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, cujo caráter preventivo é reconhecido pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça. II - "O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária" (Súmula 213/STJ). III - "O advento da LC 118/05 e suas conseqüências sobre a prescrição, do ponto de vista prático, implica dever a mesma ser contada da seguinte forma: relativamente aos pagamentos efetuados a partir da sua vigência (que ocorreu em 09.06.05), o prazo para a repetição do indébito é de cinco a contar da data do pagamento; e relativamente aos pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema anterior, limitada, porém, ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da lei nova." (REsp nº 1.002.932/SP - recurso repetitivo). Em sendo assim, não merece reparos a sentença impugnada, que reconheceu a prescrição decenal, porquanto o presente mandamus foi ajuizado em 04/06/2010. IV - Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos ao empregado nos primeiros quinze dias de afastamento que antecedem a concessão do auxílio doença, seja por motivo de doença ou acidente, porquanto a verba se reveste de caráter indenizatório, não sendo considerada contraprestação pelo serviço realizado. Precedentes do STJ e desta Corte. V - Apelação da União e remessa oficial desprovida. Sentença confirmada.

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  • à unanimidade
  • negou provimento à apelação da União e à remessa oficial.