TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0033231-67.2011.4.01.0000
Rocesso penal. Habeas corpus. Contrabando. Princípio da insignificância
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 29/07/2011
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0033231-67.2011.4.01.0000
Ementa
ROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CONTRABANDO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. É de aplicar-se o princípio da insignificância ao crime de contrabando, quando o valor da mercadoria contrabandeada, não se tratando de produto que lese a saúde, à moralidade, à higiene, seja inferior a R$10.000,00.
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