JurisFonte
TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0033231-67.2011.4.01.0000

Rocesso penal. Habeas corpus. Contrabando. Princípio da insignificância

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
28/06/2011
Data de publicação
29/07/2011
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0033231-67.2011.4.01.0000

Ementa

ROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CONTRABANDO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. É de aplicar-se o princípio da insignificância ao crime de contrabando, quando o valor da mercadoria contrabandeada, não se tratando de produto que lese a saúde, à moralidade, à higiene, seja inferior a R$10.000,00.

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