Crime contra a ordem tributária. Art. 1º, incisos I a IV, da lei 8.137/90. Não conclusão do processo administrativo fiscal. Trancamento do inquérito policial
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 29/07/2011
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0027040-06.2011.4.01.0000
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, INCISOS I A IV, DA LEI 8.137/90. NÃO CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. 1. Não estando o processo administrativo-fiscal para apurar o suposto crime contra a ordem tributária concluído, não estando, portanto, definitivamente constituído o débito fiscal, não pode ter início a persecução penal. 2. O Supremo Tribunal Federal, por meio de súmula vinculante, a de n. 21, já decidiu que "não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo".
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- concedeu a ordem de habeas corpus impetrada por NORMA SUELY DIAS COELHO em seu favor
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- autos n. 0031/2004
- em curso na Delegacia de Polícia Federal em Vitória da Conquista
- Bahia.
