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TRF1TributárioHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0027040-06.2011.4.01.0000

Crime contra a ordem tributária. Art. 1º, incisos I a IV, da lei 8.137/90. Não conclusão do processo administrativo fiscal. Trancamento do inquérito policial

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
28/06/2011
Data de publicação
29/07/2011
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0027040-06.2011.4.01.0000

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, INCISOS I A IV, DA LEI 8.137/90. NÃO CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. 1. Não estando o processo administrativo-fiscal para apurar o suposto crime contra a ordem tributária concluído, não estando, portanto, definitivamente constituído o débito fiscal, não pode ter início a persecução penal. 2. O Supremo Tribunal Federal, por meio de súmula vinculante, a de n. 21, já decidiu que "não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo".

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