Execução fiscal. Lei n. 11.051/2004. Norma processual. Aplicação imediata. Arquivamento com base no art. 40, §2º, da lei n. 6.830/80
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 17/06/2011
- Data de publicação
- 29/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0039652-92.2009.4.01.9199
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. LEI N. 11.051/2004. NORMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. ARQUIVAMENTO COM BASE NO ART. 40, §2º, DA LEI N. 6.830/80. PARALISAÇÃO SUPERIOR A CINCO ANOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA. 1. A jurisprudência do STJ tem-se firmado no sentido de que a novel Lei 11.051/2004, que acresceu ao art. 40 da LEF o §4º, ostenta natureza de norma processual, tendo, em razão disso, aplicação imediata. 2. Comprovado o decurso de prazo superior a cinco anos do arquivamento dos autos com base no art. 40, §2º, da Lei n. 6.830/80, sem que a Fazenda Nacional tenha trazido aos autos qualquer causa suspensiva ou interruptiva da prescrição, forçoso é concluir que a prescrição intercorrente de fato restou configurada na espécie. 3. Se a suspensão e arquivamento do processo se deram por pedido da exequente, não há vício na ausência de intimação do arquivamento dos autos. 4. Conquanto conste dos autos existência de parcelamento do débito no período entre 1º/08/2007 e 07/09/2008 (fl. 86), tal parcelamento, por ser posterior à consumação da prescrição (15/03/2007), nenhum reflexo tem no deslinde da presente demanda. 5. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
