COFINS. Cooperativa. Isenção. Atos cooperativos próprios. Art. 79 da lei 5.674/71. Atos com terceiros. Contrato de compra e venda de produto ou mercadoria
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 17/06/2011
- Data de publicação
- 29/07/2011
- Tipo de recurso
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AMS (EDEAMS)
- Número
- TRF1-0017258-31.2005.4.01.3800
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COFINS. COOPERATIVA. ISENÇÃO. ATOS COOPERATIVOS PRÓPRIOS. ART. 79 DA LEI 5.674/71. ATOS COM TERCEIROS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PRODUTO OU MERCADORIA. INCIDÊNCIA. VÍCIO NÃO CARACTERIZADO. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. OMISSÃO. 1. Não há vício no julgado quanto à incidência da COFINS aos atos não cooperativos, a teor do art. 79 da Lei 5.764/71. 2. Há omissão quanto ao fundamento de incidência das regras específicas das operadoras de plano de saúde. Omissão sanada sem efeito infringente do julgado: ausência de prova pré-constituída da condição de operadora de plano de saúde. Prova exclusivamente documental, conforme estabelece o art. 8º da Lei 9.718/98, com a redação dada pela MP 2.158-35/2001. 3. Embargos de declaração parcialmente providos para sanar omissão sem efeitos infringentes do julgado.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- deu parcial provimento aos embargos de declaração.
