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TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0002330-58.2007.4.01.0000

Execução fiscal. Aplicação do art. 557 do CPC. Art. 620 do CPC. Bloqueio de ativos financeiros por meio do bacenjud. Art. 655-a do CPC. STJ recursos repetitivos

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
03/06/2011
Data de publicação
29/07/2011
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0002330-58.2007.4.01.0000

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. ART. 620 DO CPC. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS POR MEIO DO BACENJUD. ART. 655-A DO CPC. STJ RECURSOS REPETITIVOS. 1. A jurisprudência firmou-se no sentido de que, tratando-se de recurso manifestamente improcedente, prejudicado, deserto, intempestivo ou contrário à jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, inocorre nulidade da decisão quando o relator não submete o feito à apreciação do órgão colegiado, indeferindo monocraticamente o processamento do recurso. Aplicação da Lei 9.756/98 que conferiu nova redação artigo 557 do Código de Processo Civil (AgRg no REsp 1167760/SC 2009/0227745-0, Relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 26/10/2010, publicado no DJe de 22/11/2010). 2. Decidido pelo STJ em recursos repetitivos (REsp. 1.184.765, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 03/12/2010) que a penhora on-line não demanda o esgotamento de diligências para localização de bens, o agravo merece provimento após a edição da Lei n. 11.382/06 (caso dos autos). 3. Citada a empresa e não paga a dívida ou ofertado bem à penhora é devida a medida. 4. Agravo regimental provido.

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