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TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0059499-66.2008.4.01.0000

Execução fiscal. Recurso especial. Art. 543-c, § 7º, II, do CPC acrescido pela lei n. 11.672/2008

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
03/06/2011
Data de publicação
29/07/2011
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0059499-66.2008.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC ACRESCIDO PELA LEI N. 11.672/2008. PEDIDO DE BLOQUEIO DE ATIVOS POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 11.382/06. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS À LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. STJ. RECURSOS REPETITIVOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. Análise quanto ao juízo de retratação do recurso especial interposto pela Fazenda Nacional, conforme previsão expressa no art. 543-C, § 7º, II, do Código de Processo Civil acrescido pela Lei n. 11.672/2008. 2. No caso dos autos, o pedido de bloqueio, via BACENJUD, foi formulado após o advento da Lei n. 11.382/2006, o que atrai a incidência dos preceitos do art. 655, I, combinado com o art. 655-A do CPC. 3. Exercer o juízo de retratação para dar provimento ao agravo regimental.

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