JurisFonte
TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0031104-59.2011.4.01.0000

Prisão preventiva. Organização. Quadrilha (art. 288 do cpb). Contrabando (art. 334 do cpb). Corrupção ativa (art. 333 do cpb)

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
21/06/2011
Data de publicação
29/07/2011
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0031104-59.2011.4.01.0000

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO. QUADRILHA (ART. 288 DO CPB). CONTRABANDO (ART. 334 DO CPB). CORRUPÇÃO ATIVA (ART. 333 DO CPB). CORRUPÇÃO PASSIVA (ART. 317 DO CPB). LAVAGEM DE DINHEIRO (LEI 9.613/98). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP. NÃO PREENCHIDOS. RÉU PRIMÁRIO, COM EMPREGO CERTO E RESIDÊNCIA FIXA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A denúncia esclarece que o acusado não é proprietário das máquinas caça-níqueis, nem possui poder de comando na organização criminosa, razão pela qual não é necessária, por ora, a manutenção da prisão preventiva do paciente. 2. Apesar de existirem indícios da materialidade e autoria delitiva, a investigação foi concluída, com a efetiva apreensão das máquinas caça-níqueis, não mais havendo a necessidade de se evitar a reiteração criminosa com privação de liberdade do acusado. 3. O paciente demonstrou possuir residência fixa e não possuir antecedentes criminais, preenchendo, assim, os requisitos necessários para aguardar o julgamento da ação penal. 4. Ordem concedida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • concedeu a ordem de habeas corpus e assegurou ao paciente o direito de responder ao processo em liberdade
  • se por outro motivo não estiver preso e mediante compromisso de comparecer a todos os atos da ação penal.