JurisFonte
TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0032073-74.2011.4.01.0000

Crime contra as telecomunicações. Arts. 183 da lei nº 9.472/97. Trancamento de ação penal. Materialidade e indícios de autoria. Dilação probatória

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
28/06/2011
Data de publicação
29/07/2011
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0032073-74.2011.4.01.0000

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA AS TELECOMUNICAÇÕES. ARTS. 183 DA LEI Nº 9.472/97. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A jurisprudência é pacífica no sentido de que o trancamento da ação penal somente é possível quando a situação de constrangimento ilegal ou a falta de indícios da autoria se revela evidente, sob pena de haver absolvição sumária por via imprópria, impedindo a persecução penal do Estado. Precedentes. 2. Impossibilidade de análise aprofundada de provas na via estreita do habeas corpus, para a verificação do dolo do agente. 3. Não há falar em aplicação do princípio da insignificância, já que, mesmo em se tratando de rádio de baixa frequência, é imprescindível a autorização governamental para o seu funcionamento, em razão de possíveis interferências graves nos serviços de telecomunicações regularmente instalados. Precedentes. 4. Existindo comprovação da materialidade e indícios razoáveis de autoria que serão apurados na competente ação penal, não há que se falar em seu trancamento, nem em ocorrência de constrangimento ilegal. 5. Ordem de habeas corpus denegada.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • denegou a ordem de habeas corpus.