Crime contra as telecomunicações. Arts. 183 da lei nº 9.472/97. Trancamento de ação penal. Materialidade e indícios de autoria. Dilação probatória
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 29/07/2011
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0032073-74.2011.4.01.0000
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA AS TELECOMUNICAÇÕES. ARTS. 183 DA LEI Nº 9.472/97. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A jurisprudência é pacífica no sentido de que o trancamento da ação penal somente é possível quando a situação de constrangimento ilegal ou a falta de indícios da autoria se revela evidente, sob pena de haver absolvição sumária por via imprópria, impedindo a persecução penal do Estado. Precedentes. 2. Impossibilidade de análise aprofundada de provas na via estreita do habeas corpus, para a verificação do dolo do agente. 3. Não há falar em aplicação do princípio da insignificância, já que, mesmo em se tratando de rádio de baixa frequência, é imprescindível a autorização governamental para o seu funcionamento, em razão de possíveis interferências graves nos serviços de telecomunicações regularmente instalados. Precedentes. 4. Existindo comprovação da materialidade e indícios razoáveis de autoria que serão apurados na competente ação penal, não há que se falar em seu trancamento, nem em ocorrência de constrangimento ilegal. 5. Ordem de habeas corpus denegada.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- denegou a ordem de habeas corpus.
