Denúncia pelo delito de violação de correspondência (art. 151, § 1º, I, CP)
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 29/07/2011
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0015887-73.2011.4.01.0000
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. DENÚNCIA PELO DELITO DE VIOLAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA (ART. 151, § 1º, I, CP). DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O DO ART. 155 DO CP, QUANDO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. POSSIBILIDADE E EXCEPCIONALIDADE. 1. Possível, desde logo, a definição jurídica diversa do fato criminoso descrito na denúncia, em hipóteses excepcionais: "Não há vedação a que se altere a capitulação logo no recebimento da exordial, nos casos em que é flagrante que a conduta descrita não se amolda ao tipo penal indicado na denúncia. Tal possibilidade, acentua-se ainda mais quando o tipo indicado e aquele aparentemente cometido possuem conseqüências jurídicas diversas, com reflexos imediatos na defesa no acusado" (STJ, HC 103763/MG, Rel. Min. Félix Fischer, 5ª Turma, unânime, DJe de 16/03/2009. TRF/1ª Região, RCCR 2007.37.00.004500-2/MA, Rel. Juiz Federal Convocado César Fonseca, 3ª Turma, e-DJF1 de 25/04/2008). 2. Ordem de habeas corpus denegada.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- denegou a ordem de habeas corpus.
