Moeda falsa. Introdução na circulação e guarda. Materialidade e autoria demonstradas. Comportamento típico dos agentes. Precedentes
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 21/06/2011
- Data de publicação
- 29/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0016782-96.2009.4.01.3300
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MOEDA FALSA. INTRODUÇÃO NA CIRCULAÇÃO E GUARDA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. COMPORTAMENTO TÍPICO DOS AGENTES. PRECEDENTES. 1. Materialidade e autoria do crime de moeda falsa previsto no artigo 289, § 1º, do Código Penal comprovadas pela prisão em flagrante, laudo de exame em papel moeda e depoimento das testemunhas. 2. O modus operandi adotado pelo réu é típico dos agentes que se envolvem no delito de moeda falsa, qual seja, realização de pequenas compras com pagamento em cédulas falsas de aparente maior valor, obtendo troco em moedas verdadeiras, além da mercadoria adquirida do comerciante lesado. Precedentes. 3. A alegação de ausência de dolo e erro de tipo não encontra ressonância na prova contida nos autos, considerando que não tem o condão de afastar ou justificar a prática do delito. A versão apresentada pelo réu, no afã de justificar o repasse e a guarda das três notas falsas no valor impresso de cinquenta reais cada uma, traduz-se em mera tentativa de afastar sua responsabilidade no crime. 4. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à Apelação.
