JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0016782-96.2009.4.01.3300

Moeda falsa. Introdução na circulação e guarda. Materialidade e autoria demonstradas. Comportamento típico dos agentes. Precedentes

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
21/06/2011
Data de publicação
29/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0016782-96.2009.4.01.3300

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MOEDA FALSA. INTRODUÇÃO NA CIRCULAÇÃO E GUARDA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. COMPORTAMENTO TÍPICO DOS AGENTES. PRECEDENTES. 1. Materialidade e autoria do crime de moeda falsa previsto no artigo 289, § 1º, do Código Penal comprovadas pela prisão em flagrante, laudo de exame em papel moeda e depoimento das testemunhas. 2. O modus operandi adotado pelo réu é típico dos agentes que se envolvem no delito de moeda falsa, qual seja, realização de pequenas compras com pagamento em cédulas falsas de aparente maior valor, obtendo troco em moedas verdadeiras, além da mercadoria adquirida do comerciante lesado. Precedentes. 3. A alegação de ausência de dolo e erro de tipo não encontra ressonância na prova contida nos autos, considerando que não tem o condão de afastar ou justificar a prática do delito. A versão apresentada pelo réu, no afã de justificar o repasse e a guarda das três notas falsas no valor impresso de cinquenta reais cada uma, traduz-se em mera tentativa de afastar sua responsabilidade no crime. 4. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à Apelação.