TRF1FederalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0025910-78.2011.4.01.0000
Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Decisão fundamentada. Revogação do decreto preventivo. Impossibilidade. Constrangimento ilegal
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 07/06/2011
- Data de publicação
- 29/07/2011
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0025910-78.2011.4.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. REVOGAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA 1. Estando o decreto de prisão satisfatoriamente fundamentado, não há falar em constrangimento ilegal. 2. Presença dos requisitos elencados no art. 312 do CPP, como a garantia da ordem pública, justificando a determinação da custódia cautelar do paciente. 3. Ordem de habeas corpus denegada.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por maioria
- vencido o Relator
- Desembargador Federal Tourinho Neto
- denegou a ordem de habeas corpus.
