JurisFonte
TRF1FederalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0025910-78.2011.4.01.0000

Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Decisão fundamentada. Revogação do decreto preventivo. Impossibilidade. Constrangimento ilegal

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
07/06/2011
Data de publicação
29/07/2011
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0025910-78.2011.4.01.0000

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. REVOGAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA 1. Estando o decreto de prisão satisfatoriamente fundamentado, não há falar em constrangimento ilegal. 2. Presença dos requisitos elencados no art. 312 do CPP, como a garantia da ordem pública, justificando a determinação da custódia cautelar do paciente. 3. Ordem de habeas corpus denegada.

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