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TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0011753-70.2006.4.01.3300

Roubo qualificado. Agência dos correios. Materialidade e autoria comprovadas. Reconhecimento do réu. Fotografia. Dosimetria das penas. Penas-base. Manutenção

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
28/06/2011
Data de publicação
29/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0011753-70.2006.4.01.3300

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. AGÊNCIA DOS CORREIOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DO RÉU. FOTOGRAFIA. DOSIMETRIA DAS PENAS. PENAS-BASE. MANUTENÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA. REGIME DE CUMPRIMENTO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. APELAÇÕES DESPROVIDAS. 1. Materialidade e autoria do crime de roubo qualificado comprovadas (artigo 157, § 2º, I, II e V, do CPB), pela subtração pelo réu, juntamente com seus comparsas, de numerário e diversos produtos em agências do Banco do Brasil e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. 2. É possível o reconhecimento de réus a partir de fotografias, quando existentes outras provas que confirmam a autoria do fato criminoso. Precedentes da Corte e do STJ. 3. Reconhecimento fotográfico corroborado pela prova testemunhal, inclusive de refém, que ficou em poder dos acusados por longo período. 4. Impossibilidade de consideração de ações penais em curso para majorar a fixação da pena-base, conforme a Súmula nº 444 do STJ. Precedente. Manutenção da pena do réu. 5. Não consideração da atenuante da confissão espontânea. Negativa dos fatos pelo acusado, com a utilização de suposto álibi. 6. Regime inicial de cumprimento da pena fechado (art. 33, § 2º, "a", do CP) e impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade do réu (artigo 44 do Código Penal). 7. Não se mostra desarrazoada a negativa de apelar em liberdade, considerando a necessidade de manutenção da ordem pública e a garantia de aplicação da lei penal. 8. Apelações do réu e do MPF desprovidas.

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