TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002197-64.1995.4.01.4000
Ação civil pública por ato de improbidade. Litiscosórcio facultativo. União e município. Autonomia
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 29/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002197-64.1995.4.01.4000
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE. LITISCOSÓRCIO FACULTATIVO. UNIÃO E MUNICÍPIO. AUTONOMIA. INÉRCIA DE UM, EXTINÇÃO EM RELAÇÃO AO OUTRO LITIGANTE: IMPOSSIBILIDADE. 1. A inércia de um dos litigantes não permite a extinção do processo em relação aos demais, tendo em vista a autonomia processual e material de que gozam (art. 45 do CPC). Precedentes. 2. Sentença anulada em relação à União. Retorno dos autos à origem para regular processamento. 3. Apelação provida.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à Apelação.
