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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002197-64.1995.4.01.4000

Ação civil pública por ato de improbidade. Litiscosórcio facultativo. União e município. Autonomia

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
28/06/2011
Data de publicação
29/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0002197-64.1995.4.01.4000

Ementa

PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE. LITISCOSÓRCIO FACULTATIVO. UNIÃO E MUNICÍPIO. AUTONOMIA. INÉRCIA DE UM, EXTINÇÃO EM RELAÇÃO AO OUTRO LITIGANTE: IMPOSSIBILIDADE. 1. A inércia de um dos litigantes não permite a extinção do processo em relação aos demais, tendo em vista a autonomia processual e material de que gozam (art. 45 do CPC). Precedentes. 2. Sentença anulada em relação à União. Retorno dos autos à origem para regular processamento. 3. Apelação provida.

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  • por unanimidade
  • deu provimento à Apelação.