JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0001830-02.2007.4.01.4200

Uso de documento falso. Estrangeiro. Passaporte. Materialidade e autoria comprovadas. Falsificação grosseira. Inexigibilidade de conduta diversa. Inocorrência

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
21/06/2011
Data de publicação
29/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0001830-02.2007.4.01.4200

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ESTRANGEIRO. PASSAPORTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DAS PENAS. MÍNIMO LEGAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A materialidade e a autoria restaram comprovadas pelo auto de apresentação e apreensão, pelo laudo de exame documentoscópico, pelas confissões dos acusados e pelos depoimentos testemunhais. 2. As condutas dos acusados se amoldam perfeitamente à previsão do art. 304 c/c 297 do CPB, não havendo que se falar de falsificação incapaz de enganar o homem comum. 3. O fato de os acusados estarem passando por dificuldades financeiras em seu país de origem não autoriza a exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. 4. As penas devem ser reduzidas para o mínimo legal, diante das circunstâncias judiciais favoráveis aos acusados. 5. Apelação parcialmente provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento parcial à apelação.