JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0001549-23.2008.4.01.3000

Estelionato contra a previdência social. Materialidade e autoria comprovadas. Dosimetria das penas. Substituição. Apelação desprovida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
21/06/2011
Data de publicação
29/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0001549-23.2008.4.01.3000

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DAS PENAS. SUBSTITUIÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Materialidade e autoria do crime de estelionato contra a Previdência Social comprovadas, pelo saque indevido de benefício previdenciário após a morte da segurada (artigo 171, § 3º, do CPB). 2. Dosimetria das penas corretamente estabelecida, com exame criterioso dos artigos 59 e 68 do Código Penal. 3. Substituição das penas determinada de forma escorreita, em conformidade com o artigo 44 do CP. 4. Apelação da ré desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à Apelação.