Apropriação indébita previdenciária. Art. 168-a do cpb. Dolo específico. Desnecessidade. Dificuldades financeiras. Inexigibilidade de conduta diversa
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 21/06/2011
- Data de publicação
- 29/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0000646-29.2007.4.01.3806
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. ART. 168-A DO CPB. DOLO ESPECÍFICO. DESNECESSIDADE. DIFICULDADES FINANCEIRAS. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NECESSIDADE DE PROVA. DOSIMETRIA. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. O crime de apropriação indébita previdenciária é crime omissivo puro, não sendo necessário, portanto, o dolo específico para a consumação do delito. Precedente. 2. Meras alegações sobre a dificuldade financeira da empresa não têm o condão de excluir a configuração do crime de apropriação indébita previdenciária, em razão de excludente supra legal de inexigibilidade de conduta diversa. 3. Aplicação do sistema trifásico de fixação de pena para a pena de multa, de acordo com o art. 49 do CPB. 4. Apelação parcialmente provida para reduzir a pena de multa do réu.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento parcial à apelação.
