JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0000434-80.2007.4.01.3200

Estelionato contra a CEF. FGTS. Competência da justiça federal. Materialidade e autoria comprovadas. Crime impossível. Inexistência. Crime continuado

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
21/06/2011
Data de publicação
29/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0000434-80.2007.4.01.3200

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO CONTRA A CEF. FGTS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CRIME IMPOSSÍVEL. INEXISTÊNCIA. CRIME CONTINUADO. DOSIMETRIA DAS PENAS. PENA-BASE. DIA-MULTA. REDUÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO. APELAÇÕES PARCIALMENTE PROVIDAS. 1. Tendo a conduta dos réus sido direcionada a sacar indevidamente valores relativos ao FGTS, fundo gerido pela Caixa Econômica Federal, Empresa Pública Federal, a competência para o julgamento do processo é indiscutivelmente da Justiça Federal. Precedente. 2. Materialidade e autoria do crime de estelionato comprovadas (artigo 171, § 3º, do CPB), eis que os réus sacaram valores de conta de FGTS de terceiro, com a utilização de seu documento de identidade adulterado. 3. Inexistência de crime impossível, eis que o meio utilizado pelos réus (carteira de identidade do titular da conta) foi eficaz à consecução do resultado do delito. 4. Impossibilidade de consideração de elementos que fazem parte da própria estrutura do delito de estelionato para majorar as penas-base dos réus, o que levou à fixação de reprimendas exacerbadas e desproporcionais. Redução das penas. 5. Justifica-se a aplicação do crime continuado, previsto no art. 71 do CP, pois os dois delitos de estelionato foram praticados nas mesmas circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução, apesar do intervalo de um mês entre eles. 6. Redução do valor unitário do dia-multa, pela consideração da situação financeira dos réus. 7. Regime de cumprimento das penas definido como aberto, conforme o artigo 33, § 2º, "c" do Código Penal. 8. Substituição das penas privativas de liberdade por duas penas restritivas de direitos, nos termos do art. 44, § 2º, do CP. 9. Apelações dos réus parcialmente providas, para reduzir-lhes as penas, aplicar o crime continuado e determinar a sua substituição por restritivas de direitos.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento parcial às apelações.