JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000136-21.2004.4.01.4000

Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Omissão na informação dos valores pagos ao segurados de contribuições previdenciárias

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
28/06/2011
Data de publicação
29/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000136-21.2004.4.01.4000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OMISSÃO NA INFORMAÇÃO DOS VALORES PAGOS AO SEGURADOS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. LESÃO AOS PRINCÍPIOS. LESÃO A PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS. RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR, INDEVIDAMENTE, ATO DE OFÍCIO. ART. 11, II, LEI 8.429/92. ELEMENTO SUBJETIVO. DOLO GENÉRICO. IMPRESCINDIBILIDADE. SANÇÃO. APLICAÇÃO. EXTENSÃO DO DANO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública a conduta do gestor que deixa de informar ao Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS sobre os fatores geradores de contribuições e, por conseqüência, deixa recolher aos cofres públicos as quantias referentes às contribuições previdenciárias de pessoas que prestaram serviços ao Poder Público. 2. "Embora tenha havido discrepância inicial, pacificou a jurisprudência desta Corte em reconhecer que as condutas descritas no artigo 11 da Lei de Improbidade dependem da presença do dolo, ainda que genérico. Consequentemente, afasta-se a responsabilidade objetiva dos administradores, não se fazendo necessária a demonstração da ocorrência de dano para a Administração Pública. Precedentes" (REsp 917437/MG, MINISTRO CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO DJe 22/10/2010). 3. Em consonância com o preconizado no parágrafo único do art. 12 da Lei 8.429/92, a fixação das penas previstas no aludido dispositivo legal deve levar em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente, observando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. (AC 200738000116767, JUIZ TOURINHO NETO, TERCEIRA TURMA, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1ª REGIÃO, e-DJF1, Data: 06/08/2010). 4. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à Apelação.