JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0000015-24.2007.4.01.3503

Tráfico transnacional de entorpecentes. Art. 33, caput, c/c artigo 40, incisos I, III e IV, todos da lei nº 11.343/06. Autoria não comprovada. Absolvição

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
21/06/2011
Data de publicação
29/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0000015-24.2007.4.01.3503

Ementa

PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, C/C ARTIGO 40, INCISOS I, III E IV, TODOS DA LEI Nº 11.343/06. AUTORIA NÃO COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO. PRECEDENTES. 1. O ônus da prova cabe à acusação, que imputando a alguém conduta delituosa, deve fornecer subsídios ao juiz para formar sua convicção sobre a materialidade e autoria do delito, porquanto a condenação exige certeza, não bastando a alta probabilidade, sob pena de transmudação do princípio do livre convencimento do julgador em arbítrio. 2. Impõe-se a absolvição do acusado, quando os elementos apontados na denúncia não ficarem comprovados, revelando-se meras conjecturas e suposições, ante a inexistência de provas ou de indícios razoáveis e firmes acerca da participação na empreitada criminosa, capazes de embasar uma sentença condenatória. 3. Apelação desprovida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.