JurisFonte
TRF1PrevidenciárioRECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)TRF1-0078492-38.2010.4.01.3800

Estelionato contra a previdência social. Artigo 171, § 3º, código penal. Recebimento benefício INSS. Segurado falecido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
28/06/2011
Data de publicação
29/07/2011
Tipo de recurso
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
Número
TRF1-0078492-38.2010.4.01.3800

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ESTELIONATO CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL. ARTIGO 171, § 3º, CÓDIGO PENAL. RECEBIMENTO BENEFÍCIO INSS. SEGURADO FALECIDO. CARTÃO E SENHA FORNECIDOS PELO BENEFICIÁRIO. COMPORTAMENTO SILENTE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. REJEIÇÃO DENÚNCIA. 1. A comunicação ao Cartório de Registro Civil e a convicção de que a este competia informar ao INSS a morte do segurado, afasta o dolo da denunciada e a tipicidade da conduta. 2. O comportamento consistente no silêncio quanto à comunicação do óbito da beneficiária do INSS, junto àquele órgão, não pode ser entendido como emprego de artifício, ardil ou outro meio fraudulento, quando a acusada recebeu as duas parcelas após ter comunicado ao cartório o falecimento da segurada e utilizando cartão e senha fornecidos pela referida segurada, sem proceder a qualquer falsificação ou engodo para induzir ou manter em erro a previdência social. 3. Ausente o elemento subjetivo, inexistente o dolo da denunciada, a decisão que rejeitou a denúncia deve ser mantida. 4. Recurso em sentido estrito desprovido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao recurso em sentido estrito.