Estelionato contra a previdência social. Artigo 171, § 3º, código penal. Recebimento benefício INSS. Segurado falecido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 29/07/2011
- Tipo de recurso
- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
- Número
- TRF1-0078492-38.2010.4.01.3800
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ESTELIONATO CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL. ARTIGO 171, § 3º, CÓDIGO PENAL. RECEBIMENTO BENEFÍCIO INSS. SEGURADO FALECIDO. CARTÃO E SENHA FORNECIDOS PELO BENEFICIÁRIO. COMPORTAMENTO SILENTE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. REJEIÇÃO DENÚNCIA. 1. A comunicação ao Cartório de Registro Civil e a convicção de que a este competia informar ao INSS a morte do segurado, afasta o dolo da denunciada e a tipicidade da conduta. 2. O comportamento consistente no silêncio quanto à comunicação do óbito da beneficiária do INSS, junto àquele órgão, não pode ser entendido como emprego de artifício, ardil ou outro meio fraudulento, quando a acusada recebeu as duas parcelas após ter comunicado ao cartório o falecimento da segurada e utilizando cartão e senha fornecidos pela referida segurada, sem proceder a qualquer falsificação ou engodo para induzir ou manter em erro a previdência social. 3. Ausente o elemento subjetivo, inexistente o dolo da denunciada, a decisão que rejeitou a denúncia deve ser mantida. 4. Recurso em sentido estrito desprovido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao recurso em sentido estrito.
