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TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0068939-18.2010.4.01.0000

Improbidade administrativa. Desinteresse da união em integrar a lide. Ministério público federal como autor da ação. Órgão da união

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
28/06/2011
Data de publicação
29/07/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0068939-18.2010.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DESINTERESSE DA UNIÃO EM INTEGRAR A LIDE. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COMO AUTOR DA AÇÃO. ÓRGÃO DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AGRAVO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, compete aos juízes federais processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho. 2. Considerando que a definição da competência cível da Justiça Federal se dá em razão da pessoa, e não da natureza do litígio, e sendo o Ministério Público Federal órgão da União, cabe ao Juízo Federal a apreciação da demanda em que figura como parte processual, na condição de autor ou litisconsorte, ainda que a União e suas entidades não tenham manifestado interesse em integrar a lide. 3. Agravo de instrumento provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento ao agravo de instrumento.