Improbidade administrativa. Ministério público federal como autor da ação. Órgão da união. Competência da justiça federal
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 21/06/2011
- Data de publicação
- 29/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0042401-87.2007.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COMO AUTOR DA AÇÃO. ÓRGÃO DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, compete aos juízes federais processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho. 2. Considerando que a definição da competência cível da Justiça Federal se dá em razão da pessoa, e não da natureza do litígio, e sendo o Ministério Público Federal órgão da União, cabe ao Juízo Federal a apreciação da demanda em que o MPF figura como parte processual, na condição de autor ou litisconsorte, ainda que a União e suas entidades não tenham manifestado interesse em integrar a lide. 3. Apelação provida. Retorno dos autos à origem para regular processamento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à Apelação.
