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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0026347-90.2009.4.01.0000

Execução fiscal. Prescrição intercorrente - Lei nº 6.830/80, art. 40 e parágrafos

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
03/06/2011
Data de publicação
29/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0026347-90.2009.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - LEI Nº 6.830/80, ART. 40 E PARÁGRAFOS. I - Em sede de execução fiscal, opera-se a prescrição intercorrente quando presentes as hipóteses previstas no art. 40, e parágrafos, da Lei nº. 6.830/80, como no caso, em que, embora regularmente intimada, a exeqüente não promoveu o regular andamento do feito, antes de ultrapassado o lapso prescricional a que aludem os dispositivos legais, em referência. II - Apelação desprovida. Sentença confirmada.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
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